Proposição Nº: 47 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 47

Ano: 2024

Data: 19/06/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 3º Truno

Tema: Desapropriações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE SANTANA FELIZ, NESTE MUNIC11210 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Através da presente, submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar a desapropriação de bem imóvel na localidade de Santana Feliz, neste Município, para a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.5 - São Salvador x Santana Feliz.

Desta forma, em razão da competência privativa atribuída ao Município pelo art. 90, XXVI da Lei Orgânica Municipal de "adquirir bens, mediante desapropriação, na forma de lei federal", inicialmente, esta Administração Pública pretende concretizar a desapropriação amigável, mediante acordo, formalizada através de notificação ao Proprietário, que conterá a cópia do decreto de declaração de utilidade pública, a planta ou descrição do bem e suas confrontações e o valor da oferta.

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á com a desapropriação judicial, nos termos do Decreto-Lei n°. 3.365/19411 e da Instrução Normativa SJUR n°. 001/2015, versão 04, aprovada pela Portaria n°. 01/20242.

Contudo, em atendimento ao disposto no art. 35, XI da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a "aprovação prévia de aquisição de bens imóveis e recebimento de doações, com encargos ou cláusulas condicionais", diante do interesse público devidamente justificado e na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa.

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